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sexta-feira, abril 19, 2024

Brasil mantém restrições sobre venezuelanos, mas libera entrada via aérea em todo o país

Portaria anterior restringia acesso por determinados aeroportos; barreiras a venezuelanos e imigrantes em situação de vulnerabilidade prosseguem

O governo brasileiro publicou na última quinta-feira (24) uma nova portaria que renovou por mais 30 dias a restrição à entrada de pessoas de outros países em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). E a despeito de seguidas críticas da sociedade civil e de decisões judiciais, continuam valendo restrições apontadas como discriminatórias contra solicitantes de refúgio e venezuelanos, em especial.

A Portaria 456 /2020, que vigora até o final de outubro, é assinada em conjunto pelos ministérios da Casa Civil, Justiça, Infraestrutura e Saúde. Ela abrange pessoas de qualquer nacionalidade, seja no ingresso por meio terrestre ou aquaviário.

A portaria determina que o descumprimento das medidas implicará responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

Abertura por ar e exceções

A novidade em relação à última normativa é o acesso por via aérea, agora liberado em aeroportos de todo o Brasil. As duas portarias anteriores vetavam o acesso por aeroportos de Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins.

De acordo com o governo federal, a justificativa para a liberação do acesso via aeroportos é o incentivo ao turismo, uma das áreas mais afetadas pela pandemia.

Para ingressar no Brasil, o turista vindo de outro país terá de apresentar à companhia aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição do seguro-saúde. O documento deve ser válido no Brasil e ter duração para toda a estadia prevista. Caso contrário, a entrada em território nacional poderá ser proibida.

As exceções quanto à entrada no Brasil ficam por conta de nacionais de outros países que venham realizar atividades artísticas, desportivas ou de negócios, desde que em viagens de curta duração e sem a intenção de estabelecer residência no país.

Em teoria, a restrição ao ingresso no Brasil também não se aplica aos imigrantes com residência no país por tempo determinado e visto temporário, que venham para a realização das seguintes atividades: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, estudo, trabalho, realização de investimento, reunião familiar ou atividades artísticas ou desportivas.

Medidas discriminatórias

A exemplo das portarias anteriores, editadas desde março, o novo texto mantém ressalvas adicionais a cidadãos de nacionalidade venezuelana. Ela prevê, por exemplo, que venezuelanos que estejam fora do Brasil, mesmo com visto de residência no país, não possam entrar em território brasileiro.

A Venezuela foi alvo da primeira medida de restrição migratória, ainda em 17 de março, estendida dois dias depois a outros países vizinhos.

A portaria também não faz menção a situações de pessoas em situação de refúgio ou que caibam no chamado visto humanitário, previsto na Lei de Migração vigente no país.

Tais elementos violam tanto as leis migratórias e de refúgio vigentes no Brasil quanto acordos internacionais firmados pelo governo brasileiro. E já foram usadas como base para ações judiciais que questionam a aplicação dessa portaria sobre pessoas migrantes em situação de vulnerabilidade social.

Deportações batem recorde

Há uma menção na portaria que cabe exceção em casos “cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias”. A aplicação dessa situação, no entanto, parece uma realidade distante.

Levantamento divulgado no começo de setembro pelo jornal O Globo apontou que o Brasil realizou 744 deportações entre abril e agosto deste ano, por meio da Polícia Federal. O número representa uma alta de nada menos que 9.200% na comparação com igual período em 2019.

Bolivianos são os mais afetados e respondem por 70% desse total (522), seguidos por venezuelanos (159) e paraguaios (44).

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul, que acompanha a situação, parte dos bolivianos expulsos do território brasileiro havia entrado no país em busca de tratamento para a Covid-19.


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