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sexta-feira, março 29, 2024

Como a suspensão dos prazos migratórios se tornou novo obstáculo para migrantes no Brasil

Por Vitor Bastos

A pandemia do novo coronavírus trouxe imensos desafios para todos os setores da sociedade — incluindo os migrantes. Dados da OMS mostram que o número de casos confirmados de covid-19 no mundo já ultrapassou 20 milhões (maior que toda a população do Chile) e o número de mortos chega perto de 800 mil. 

No entanto, a crise gerada pela pandemia não atinge todas as pessoas da mesma forma, sendo distribuída na proporção das suas vulnerabilidades. Assim, podemos ver que escolhas políticas do Poder Executivo favorecem determinados grupos sociais, destacadamente os migrantes de maior poder aquisitivo.

Para exemplificar, basta lembrar que apesar da abertura de fronteiras aéreas desde 29 de julho, a entrada no país por via terrestre ainda sofre restrições, com particular discriminação aos migrantes oriundos da Venezuela, conforme já aprofundado em reportagem do MigraMundo. O mesmo impedimento de entrada não se aplica a migrantes vindos da Venezuela que desembarquem em aeroportos brasileiros. A única distinção possível de se imaginar nos dois casos, entre o migrante que pode e o que não pode comprar uma passagem de avião, é de classe social. 

De todos os problemas causados pelo coronavírus, à exceção daqueles relacionados propriamente com a saúde pública, os reflexos sobre os trabalhadores têm sido dos mais severos. Quase 7,8 milhões de postos de trabalho foram perdidos entre março e maio, na comparação com o período entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020. Levantamento realizado pelo IBGE divulgado em 31 de julho mostrou que entre a primeira quinzena de junho e a primeira quinzena de julho, o número de não ocupados que não procuraram emprego por conta da pandemia cresceu 7,0%, passando de 18 milhões para 19,3 milhões.

Diante deste cenário, houve um grande crescimento na busca por auxílios sociais. Somente em maio, foram 960 mil pedidos de seguro-desemprego, aumento de 53% comparado com o ano anterior, e mais de 150 milhões de cadastros para acesso ao benefício do auxílio emergencial até 2 de julho. No entanto, as falhas de processamento desses pedidos foram muitas e bastante noticiadas pela imprensa, sendo os migrantes particularmente prejudicados, especialmente por conta de problemas relacionados com sua situação documental.

Efeitos das suspensões de prazos

Desde 16 de março o Departamento de Polícia Federal publicou comunicado informando sobre a suspensão dos prazos migratórios a partir daquela data, por prazo indeterminado, sendo prorrogados os prazos de vencimento até o fim da situação de emergência de saúde pública ou de nova orientação da PF.

No entanto, como é de praxe no atendimento à população migrante, esta garantia não vêm sendo respeitada pelas mais diversas instituições públicas ou privadas, que seguem exigindo documentos dentro da validade. Além disso, a suspensão por prazo indeterminado desde março sem novas informações até a publicação deste texto têm se tornado objeto de grande insegurança e incerteza para a comunidade migrante.

Nesse sentido e buscando coibir situações de desrespeito aos direitos de migrantes, a DPU emitiu o Ofício Circular n° 3870322/2020 em 11 de agosto, direcionado a atendentes dos mais diversos serviços, orientando-os acerca da inexigibilidade de renovação dos documentos vencidos de migrantes.

Dentre 60 casos recebidos e finalizados pelo Atendimento Online do ProMigra entre 31 de março e 13 de agosto, 12 tinham relação com renovação de documentos (quase 17% das demandas). Atualmente, apesar da retomada dos agendamentos na PF, temos orientado nossos assistidos a aguardar até que haja novo posicionamento em relação aos prazos migratórios, tendo em vista que não há urgência para renovação de documentos supostamente vencidos, pois em realidade se encontram válidos, uma vez que todos os prazos se encontram prorrogados.

Assim, a medida inédita de suspensão de contagem dos prazos migratórios no Brasil, que poderia representar a necessária flexibilidade e adaptação do Estado diante da pandemia, têm se mostrado, na prática, origem de mais uma preocupação para os migrantes no Brasil.

Desafios práticos

Como vimos, as situações enfrentadas pelos migrantes durante a pandemia são as mais distintas e, com base nos relatos trazidos por assistidos do ProMigra, é possível elencar alguns desafios que deverão ser considerados para retomada dos prazos migratórios:

  • migrantes que não conseguiram acessar auxílio emergencial, seguro-desemprego ou outros benefícios sociais por conta do vencimento de documentos, serão devidamente reparados pelo Estado?
  • Como se dará o reingresso ao país de migrantes que possuem Autorização de Residência no Brasil mas ficaram presos em outro país por conta do fechamento de fronteiras e viram seus documento vencerem lá fora?
  • A retomada da contagem de prazos será a partir da data de início da suspensão ou outro marco temporal?
  • Quais medidas serão adotadas pelo governo para garantir a ampla aceitação de documentos cuja data impressa não corresponde mais ao prazo de validade?

Atualmente, o principal esforço se dá no sentido de dar publicidade à suspensão dos prazos migratórios, tanto para a comunidade migrante quanto para a sociedade brasileira, de modo a tranquilizar os migrantes sobre sua regularidade e sensibilizar a sociedade sobre a necessidade de aceitação dos documentos com prazo vencido. No entanto, também se faz necessário pensar nos desafios que se avizinham, diante da ausência de qualquer informação sobre os possíveis formatos de retomada de contagem dos prazos migratórios.

É certo que, qualquer que seja a regra de transição adotada pela PF, deverá dar conta das particularidades de todos os casos e da complexidade inerente à migração. No entanto, pela experiência que se têm com relação à regulamentação infralegal de direitos pelo Poder Executivo na área migratória, é esperado que seja feito de forma incompleta e sem diálogo amplo com as comunidades migrantes e demais atores da pauta, mantendo muitos migrantes em situação de completa insegurança e desamparados de qualquer previsão legal para seus casos.

Sobre o autor

*Vitor Bastos Freitas de Almeida é advogado, graduado em Relações Internacionais (PUC-SP) e Direito (PUC-SP). Membro do IPPDH – Instituto de Promoção e Proteção de Direitos Humanos e do ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes da Faculdade de Direito da USP

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