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quinta-feira, março 14, 2024

Espaço Schengen: o que era e o que é

Por Eleonora Silanus*
De Turim (Itália)

Em 1985, em uma cidade de Luxemburgo chamada Schengen, foi assinado um acordo entre países europeus que se comprometeram em abolir os controles nas fronteiras. A efetividade do chamado Espaço Schengen começou em 1995, quando foram oficialmente abolidos os controles nas fronteiras internas dos países membros do acordo.

Nem todos os membros da União Europeia (UE) fazem parte de Schengen, assim como nem todos os países que assinaram o acordo são parte da UE. Hoje são 26 os países membros, dos quais 22 integram a União Europeia; Grã-Bretanha, Irlanda, Chipre, Croácia, Bulgária e Romênia são da UE, mas não integram o acordo Schengen. Já Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein não compõem o bloco econômico europeu, mas são signatários do acordo Schengen (veja mais no mapa abaixo).

Mapa da Europa de acordo com o Espaço Schengen. Crédito: Reprodução/ec.europa.eu
Mapa da Europa de acordo com o Espaço Schengen.
Crédito: Reprodução/ec.europa.eu

Os acordos são intergovernamentais e não incorporados nas regras da União Europeia. E para poder entrar na area Schengen é necessário respeitar uma lista de pré-condições. entre elas, está a de ter a capacidade de assumir a responsabilidade pelo controle das fronteiras externas e cooperar com as agências de aplicação da lei em outros Estados Schengen. Com o objetivo de manter um alto nível de segurança, as disposições do Schengen reforçam os controles nas fronteiras externas de acordo com um conjunto único de regras, que incluem a regulamentação dos tipos de vistos necessários e as modalidades de controles.

As consequências do Schengen são a harmonização das condições de entrada e das regras em matéria de vistos para estadias de curta duração (até três meses), a cooperação policial reforçada (incluindo os direitos de vigilância transfronteiriça e perseguição) e uma cooperação judicial mais forte através de um sistema de extradição mais rápido e transmissão da execução das sentenças penais, alem da criação do Sistema de Informação Schengen (SIS).

O acordo Schengen foi uma inovação, um sucesso europeu: a garantia da livre circulação dos seus cidadãos. Isso significa que, na área do acordo qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade, pode atravessar as fronteiras internas sem ser submetida aos controles nas fronteiras. A ideia inicial de Schengen foi criar um mercado de trabalho único, no qual as pessoas pudessem trabalhar e morar livremente nos países UE assinantes do acordo.

Nos últimos meses, devido ao que chamam de “crise migratória”, as políticas dos países signatários  do Acordo Schengen fizeram com que o cenário todo mudasse. Suécia, Noruega, Alemanha, Dinamarca, Áustria e Eslovênia fecharam as fronteiras conforme os artigos 23 e 24 do Código Schengen, que preveem a possibilidade de países-membros reintroduzirem temporariamente (por um período total não superior a seis meses) os controles internos “em caso de ameaça grave para a ordem pública ou a segurança interna”. Além disso, os mesmos países pediram à Comissão da União Europeia o prolongamento do controle das fronteiras internas por 2 anos a partir de maio deste ano – baseado no art. 26 do Código, que prevê esta eventualidade.

A ameaça da suspensão do Acordo Schengen se torna cada vez mais próxima: no dia 12 de fevereiro 2015 a UE, por meio de recomendações, solicitou formalmente a Grécia para corrigir as “graves deficiências” de gerenciamento da fronteira grega no espaço Schengen. A decisão abre o caminho para uma suspensão de longo prazo das regras sobre a abertura das fronteiras na Europa.

Aprovado pelo Conselho de Ministros das Finanças, o texto das recomendações a serem implementadas pela Comissão Europeia é mais um passo para a aplicação do procedimento do artigo 26 do Código de Schengen e tornar realidade a vontade de restauração dos controles.

Quais as consequências dessa nova situação? Veja neste link o que a crise desse acordo tem a ensinar.

Eleonora Silanus, italiana, é formada em direito com especialização em direito da imigração. Desde 2012 trabalha na cooperação internacional e promoção dos direitos dos migrantes, com passagens pela Itália, Tanzânia e Brasil. Colabora com o MigraMundo desde 2015.

 

 

 

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