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quinta-feira, março 14, 2024

Os refugiados e o dever moral das nações

Por Rickson Rios Figueira

O filósofo Immanuel Kant defendia, em 1795, em seu projeto de Paz Perpétua, um direito de hospitalidade, pelo qual estrangeiros não deveriam ser hostilizados quando acedessem ao território de outros Estados, nem rejeitados se isso lhes pudesse resultar em dano. Esse direito decorreria da lógica de originariamente ninguém ter mais direito que outro de ocupar um determinado lugar na Terra. Apesar dos esforços das Nações Unidas de constituir um direito cosmopolita pela internacionalização dos Direitos Humanos e do Direito dos Refugiados, as lições de Kant parecem não haver sido aprendidas.

As impressionantes imagens dos refugiados que migram para a Europa, profusamente veiculadas pelos noticiários e redes sociais, são uma demonstração de que o sistema jurídico e institucional de refúgio, erigido após a Segunda Guerra Mundial, não é suficiente para responder a situações de crise. Afluem para a Europa pessoas provenientes em grande parte da Síria, Afeganistão, Kosovo, Eritreia, Sérvia, Paquistão, Iraque, Irã e Nigéria. Sua motivação principal para migrar são situações de conflito ou de violações de seus direitos mais fundamentais. Enfrentam jornadas financeiramente dispendiosas e de alta periculosidade, em rotas sujeitas às ações traiçoeiras de redes de tráfico de pessoas.

Não são caucasianos, brancos e cristãos, mas, sim, majoritariamente, árabes, curdos, negros, que professam o islamismo. Essas diferenças físicas e culturais entre a grande parte dos europeus e a maioria dos refugiados são manipuladas por grupos de direita, na construção de um discurso de medo. Teme-se a dissolução da identidade cultural, ou a perda de empregos para estrangeiros não comunitários, em uma Europa já sacrificada pela crise econômica. Nesse contexto, recentemente o primeiro-ministro o húngaro, Viktor Orban, assumindo uma assombrosa retórica nacionalista cristã, exumou as invasões otomanas dos séculos XVI e XVII para justificar a contenção da entrada de refugiados sírios.

Alegando a pressão migratória que vem sofrendo, principalmente pela entrada de sírios e kosovares, a Hungria construiu um muro de 177 Km na fronteira com a Sérvia. E esse é apenas um dentre mais de 60 muros que hoje dividem fronteiras. Separam a Arábia Saudita do Iraque, os enclaves espanhóis de Ceuta e Melilla do Marrocos, os Estados Unidos do México, a Grécia da Turquia e Israel dos territórios palestinos, dentre outros. Construídos com a intenção de impedir ou restringir a passagem de pessoas, os muros representam o exercício do controle territorial pelo Estado. Trata-se, porém, de um poder que se torna cada vez mais simbólico: os muros têm eficácia limitada, já que não contêm todo o fluxo migratório, levando, no máximo, ao redirecionamento das rotas comumente utilizadas. Da mesma maneira, o muro húngaro não impede a busca por circuitos alternativos. Hoje famílias sírias já alcançam o território norueguês via Círculo Ártico, como noticiou recentemente o jornal The Guardian.

Diante da mais grave crise migratória desde a 2a Guerra Mundial, os sistema de proteção aos refugiados mostra-se insuficiente. E as soluções passam por duas abordagens: a primeira relaciona-se à necessidade de os Estados Ocidentais serem coerentes com sua própria história e com os princípios jurídicos sobre os quais erigem seus sistemas de direito. O sistema internacional de refúgio, fundamentado na Convenção de Genebra de 1951, foi criado com a preocupação primeira de proteger os refugiados europeus da II Guerra Mundial.  Além disso, os horrores da Guerra deram ensejo a que se reconhecesse a universalidade, por meio da Declaração dos Direitos Humanos, de 1948, de princípios jurídicos como o da não discriminação – inclusive a não discriminação pela origem –  e o da dignidade da pessoa humana.

Ninguém deveria ter mais direito que outro de ocupar um determinado lugar na Terra. Mas a teoria está bem distante da prática. Crédito: Roney Rios
Ninguém deveria ter mais direito que outro de ocupar um determinado lugar na Terra. Mas a teoria está bem distante da prática.
Crédito: Roney Rios

A segunda abordagem está relacionada à necessidade de cooperação internacional como pressuposto de uma solução efetiva para a crise migratória. Decisões não concertadas levam a disparidades nas fatias de contribuição dos Estados. Na Europa, por exemplo, Alemanha e Suécia lideram com o maior número de solicitações de asilo aprovadas. Em 2014, consentiram mais de 47.000 e 33.000 pedidos, respectivamente. No mesmo ano, porém, o Reino Unido deferiu pouco mais de 14.000 solicitações.

Contudo, são justamente as medidas unilaterais alemãs que têm esgarçado o estreito sistema europeu de concessão de asilo. A Alemanha tomou a decisão de suspender a aplicação do regulamento de Dublin, segundo o qual solicitantes de asilo devem ser registrados e dirigir seus pedidos às autoridades do governo do primeiro Estado da União Europeia a cujo território acedam. Com isso, os alemães permitiram a afluência a seu território de refugiados que se encontravam concentrados na Hungria. Mais recentemente, depois de ingressarem cerca de 63.000 solicitantes de refúgio, a Alemanha anunciou o aumento do controle de suas fronteiras com a Áustria – com reverberações nas fronteiras que tem com outros países -, limitando unilateralmente a aplicação do Acordo Schengen de circulação de pessoas. Isso provocará a retenção de refugiados nos territórios da Áustria, Hungria e Itália, mas representará a oportunidade alemã de discutir a distribuição dos custos da concessão de asilo em bases multilaterais mais amplas.

De qualquer forma, a crise humanitária dos refugiados não é um problema somente europeu, mas mundial. Essa foi a conclusão expressa na Declaração de Salzburg sobre a Crise de Refugiados, apresentada por diplomatas e autoridades, como os ex-primeiros ministros do Canadá, Lloyd Axworthy, e da Austrália, Gareth Evans, além do ex-Secretário Geral da Liga Árabe, Amr Moussa, em fórum organizado pelo International Peace Institute. O grupo concluiu que “uma iniciativa global de resgate salvaria vidas, reduziria o tráfico de pessoas, facilitaria o processo de solicitação de proteção e dividiria de maneira mais equânime a responsabilidade de uma tragédia humanitária que nos afeta a todos”. Só por meio do concerto de nações pode-se reforçar o sistema conduzido pelo ACNUR e decidir pela distribuição territorial mais equânime dos refugiados, de modo a garantir-lhes dignidade, sem sobrecarregar em custos as sociedades que os acolhem.

Também o Brasil, apesar da distância e das diferenças linguísticas, tem a oportunidade de cooperar com soluções de maior efetividade na concretização dos direitos humanos, principalmente pela concessão de asilo aos nacionais das áreas em conflito. Desde setembro de 2013, por meio da Resolução Normativa No. 17 do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), o Brasil vem facilitando a concessão de vistos e documentos de viagem a nacionais da República Árabe Síria. Ante as dificuldades de alcançar o território de países europeus por meios legais, mais de 2.000 sírios já escolheram o Brasil como destino e tiveram sua condição de refugiado reconhecida pelo país. Mesmo assim, pelas políticas que até agora assumiu, o Brasil ainda não pode ser considerado um país aberto ao refúgio. Temos aqui cerca de 8.000 pessoas nessa condição, ao passo que a Alemanha abriga em torno de meio milhão de refugiados e tem a expectativa de receber mais 800.000 pessoas no corrente ano.

Embora sejam emocionantes as ações de acolhida organizadas pela sociedade civil em diversos países, soluções concretas para a crise humanitária passam necessariamente por ações decorrentes da cooperação entre os Estados e pelo reforço do sistema internacional de proteção aos refugiados. Circunstâncias dramáticas ameaçam a existência de milhares de famílias sírias, afegãs e de outras nacionalidades, como outrora ameaçaram existencialmente europeus. Isso lhes dá toda a legitimidade para migrar em busca de asilo e impõe um dever moral às nações, aos moldes de um imperativo kantiano, de estender-lhes proteção.

Rickson Rios Figueira é doutorando no Instituto de Direitos Humanos da Universidade de Valencia (Espanha) e no Programa de Sociologia e Direito da UFF. É professor de Direito e Relações Internacionais na Estácio e no IBMR-Laureate International Universities.

  1. Excelente artigo. Faz uma abordagem em que qualquer pessoa pode visualizar de uma forma abrangente a situação dos refugiados no mundo.

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