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sexta-feira, abril 19, 2024

Solicitantes de refúgio terão novo documento provisório no Brasil

Chamado de Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, ele será emitido gratuitamente pela PF, mas ainda depende de regulamentações complementares

Por Rodrigo Borges Delfim
Em São Paulo (SP)

Nos próximos meses deve entrar em circulação no Brasil o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. Ele está previsto no Decreto 9.277/18, assinado na última segunda-feira (05) e publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte.

Voltado para solicitantes de refúgio, ele será emitido gratuitamente pela PF (Polícia Federal) e entregue junto com o protocolo do pedido de refúgio. O novo documento será válido enquanto durar o processo de solicitação de refúgio e terá os mesmos efeitos do atual protocolo – entre eles, o direito do solicitante de refúgio de tirar CPF e carteira de trabalho, abrir conta bancária e a ter acesso a serviços públicos como educação, saúde, previdência e assistência social.

Leia também: o que os pedidos de refúgio mostram sobre as migrações no Brasil em 2017?

De aparência frágil, o atual protocolo de solicitação de refúgio é basicamente um papel com uma foto do migrante, que não pode ser plastificado. E embora a legislação brasileira o reconheça como documento válido, muitas instituições públicas e privadas resistem ou mesmo se recusam a aceitá-lo. Esse fato costuma criar grandes problemas para os migrantes que solicitam refúgio no Brasil e tem nesse protocolo a única comprovação de seu status migratório no país até o parecer do Conare (Comitê Nacional para Refugiados), que julga as solicitações no Brasil.

Ao fazer o pedido de refúgio no Brasil, o solicitante recebe um protocolo como esse, que passa a ser seu documento provisório no Brasil até o julgamento do processo pelo Conare.
Crédito: Fellipe Abreu/Pacto Global

“O avanço do documento para o solicitante de refúgio, na forma de um “RNM (Registro Nacional Migratório) provisório” como foi divulgado pelo decreto, vai dar mais garantias a ele. Ou seja, ele vai ter um “documento com cara de documento”, o que vai servir para dar mais segurança jurídica ao solicitantes de refúgio”, resume o defensor público João Chaves, coordenador da Área de Migrações e Refúgio da DPU-SP (Defensoria Pública da União em São Paulo).

Como será?

O documento deve começar a ser emitido até o mês de outubro, em formato que ainda vai ser definido por portaria da Polícia Federal, que é subordinada ao Ministério da Justiça. Mas o decreto já indica que ele deve conter:

  • número do protocolo gerado pelo processo de pedido de refúgio;
  • dados biográficos e biométricos do migrante solicitante de refúgio;
  • código de barras no padrão QR code, que permite consultar a validade do documento;
  • informações de que o titular “não poderá ser deportado fora das hipóteses legais” e “tem assegurado os mesmos direitos dos migrantes em situação regular no país”.

O decreto frisa ainda que o documento provisório não substitui os documentos de viagem internacional dos migrantes.

O que pensam os migrantes?

Migrantes ouvidos pelo MigraMundo ainda mostram certo ceticismo com o novo documento e seus benefícios.

“Ele tem os mesmos efeitos do protocolo hoje em dia. Talvez a diferença seja que esse documento não vai ser um papel como o protocolo. Tenho amigos que conseguiram abrir pequenas empresas com o protocolo”, comenta o jornalista congolês Christo Kamanda, após ler o Artigo 3º do decreto. Ele obteve o status de refugiado no Brasil e ficou um ano tendo o protocolo como documento.

“Se for um documento provisório até o resultado da solicitação de refúgio, é magnífico. Mas e se o pedido for negado? Mais uma vezes criam-se expectativas”, questiona a advogada boliviana Ruth Camacho, que atua com migrantes.

Questionado sobre uma possível perda de validade do documento após uma primeira negativa do pedido de refúgio por parte do Conare, Chaves ressalta que o processo só termina com a decisão final do Ministério da Justiça, depois de esgotados os recursos administrativos.

“A tendência que vejo é que o número e a validade do documento sejam mantidas até a decisão final sobre o Obviamente caso haja um entendimento diverso, é possível a judicialização. Mas em princípio não há nenhum indicativo que haveria perda imediata, e que deve prevalecer o entendimento de que a identificação é válida até o julgamento final do recurso”.

Com informações da Procuradoria-Geral da República

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