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quinta-feira, abril 18, 2024

Tráfico de pessoas deve ser combatido sem criminalizar a migração, alertam especialistas

Brasil tem mecanismos legais contra esse tipo de crime, mas ainda precisa desenvolver um melhor apoio às vítimas e melhores condições sócio-econômicas

A luta contra o tráfico de pessoas precisa contar com mais elementos de apoio às vítimas e também deve ser feita sem criminalizar o processo migratório em si. Essa é a visão apresentada por especialistas consultados pelo MigraMundo a respeito desse crime. O Dia Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas é lembrado anualmente a cada dia 30 de julho, mesma data escolhida pela ONU para tratar do tema em âmbito internacional.

O combate ao tráfico de pessoas costuma ser usado como pretexto para políticas mundo afora que criminalizam o processo migratório em si. No entanto, essa abordagem gera efeitos negativos diversos, que vão da criminalização da migração à redução do alcance das ações de apoio às vítimas e de iniciativas de prevenção.

“‘Não use o tema do tráfico de pessoas como pretexto para criar muros e disfarçar sua xenofobia’. Repito essa frase em todas as minhas palestras e ações de advocacy, mundo afora”, ressalta Graziella Rocha, coordenadora de projetos na ONG Asbrad. A entidade é conhecida pelas ações de apoio às vítimas de tráfico humano e de conscientização sobre esse crime.

“Nossa experiência com o tráfico de pessoas, por meio de estudos, pesquisas e observação direta do fenômeno, bem como pelo atendimento às vítimas, mostra que fronteiras fechadas e dificuldades na regularização migratória fortalecem as redes de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes“, completa Rocha, que também é idealizadora da Websérie Tráfico de Pessoas no Brasil, que teve a quarta temporada lançada na última semana.

A visão de Rocha é reforçada pelo defensor público federal Leonardo Cardoso de Magalhães, Coordenador do GT Nacional de Assistência às Vítimas de Tráfico de Pessoas da DPU (Defensoria Pública da União). “A emergência de discursos utilitários de combate ao terror e à crimigração reforça a faceta repressiva do Estado, que resulta, na maioria das vezes, na negação de proteção à vítima do tráfico”.

Acesso a direitos como prevenção ao tráfico humano

O Brasil já conta com uma legislação específica para o combate ao tráfico humano, expressa na Lei 13.344/2016, e que também parte dos acordos internacionais firmados pelo país. Bem antes disso, desde 2004 o Brasil é signatário do Protocolo de Palermo, instrumento internacional que estabelece padrões mínimos que devem ser respeitados pelos Estados Partes na luta contra o tráfico de pessoas.

No entanto, sem o acesso a direitos fundamentais básicos, como educação, saúde, moradia e emprego, as pessoas têm reduzida sua capacidade de empregabilidade e acesso ao mercado formal de trabalho. Dessa forma, ficam mais suscetíveis se convertem em alvo das redes criminosas, inclusive para o tráfico internacional de pessoas.

“É comum verificar situações de reincidência em situações de exploração, especialmente relacionados ao trabalho forçado e análogo à escravidão, exatamente porque o foco das políticas públicas não tem sido atacar as desigualdades socioeconômicas entre regiões”, recorda Magalhães.

Ludmila Paiva, mestre em Direito pela UERJ e assessora de advocacy do Projeto Ação Integrada Resgatando a Cidadania, desenvolvido pelo MPT em parceria com a Cáritas-RJ, observa ainda que as populações migrantes precisam estar inclusas nessas políticas.

“Não é possível para a gente entender o combate ao tráfico de pessoas sem a promoção do acesso à direitos da população migrante. Sabemos que tanto o migrante interno quanto internacional está numa situação de maior vulnerabilidade ou suscetibilidade pro aliciamento do tráfico de pessoas. Falar em prevenção [ao tráfico de pessoas] é principalmente falar em é garantir o mínimo para população, em termos de subsistência de acesso as políticas públicas de modo geral”.

Tráfico humano no Brasil e no mundo

Considerado como umas das formas mais graves de violação dos direitos humanos, o tráfico de pessoas atinge globalmente milhares de vítimas. A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que existem cerca de 12,3 milhões pessoas em situação de trabalho forçado no mundo, das quais 2,4 milhões foram vítimas de tráfico de pessoas.

De acordo com o “Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas”, divulgado pelo UNODC em 2018, quase 25 mil vítimas foram detectadas no mundo em 2016. O levantamento revelou ainda que a maioria delas são mulheres e meninas, índice que chega a 72% dos casos. Os outros 21% são homens e 7% meninos.

Em mensagem sobre a data, o secretário-geral da ONU, António Guterres, lembrou que mais pessoas estão vulneráveis com o aumento de desigualdades, agravamento das emergências climáticas e deslocamento recorde.

Os dados globais dialogam com o cenário observado no Brasil. De acordo com o Relatório de Avaliação de Necessidades sobre o Tráfico Internacional de Pessoas e Crimes Correlatos, lançado em 2021, mais de 95% dos processos relativos ao crime de tráfico de pessoas tem como vítimas mulheres, com a finalidade de exploração sexual.

As informações para esse relatório foram obtidas pela OIM, a Agência da ONU para as Migrações, e pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG, por meio da parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, foram analisados, entre 1º de agosto e 15 de dezembro de 2021, 144 processos nos quais foram identificadas 714 vítimas. Deste total, 688 pessoas são do sexo feminino (96,36%) e seis, do masculino (0,84%). Nos demais casos, as decisões não informaram o gênero das vítimas.

Denúncias podem ser realizadas às autoridades brasileiras por meio do Disque 100 ou para o número 180.

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